Cartilha auxilia empresas quanto a novas regras da NR-1

2026-06-15

Cartilha auxilia empresas quanto a novas regras da NR-1

As novas regras da NR-1 já estão valendo desde o dia 26 de maio. Sua empresa já se adequou? A NR-1 não é uma novidade, pois sua base legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 154 a 201, que foram alterados pela Lei nº 6.514, de 1977. 

No âmbito administrativo, ela foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria MTB nº 3.214, de 1978, com atualizações posteriores publicadas pelo MTE.

A NR-1 atua como a norma-base do sistema, trazendo os deveres gerais e determinando como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem funcionar.

Até então, as empresas se atentavam a regras com relação a equipamento de proteção individual (EPI), medidas preventivas de medicina do trabalho (como exames médicos), requisitos técnicos que garantam segurança nas edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, sistema de segurança de máquinas e equipamentos, exposição a agentes nocivos à saúde, entre outros.


Mas então qual a mudança?

Além de fatores físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, agora também se acrescentam fatores psicossociais no GRO, ou seja, referentes à saúde mental e emocional dos empregados.

As atualizações da NR-1 estão formalizadas na Portaria MTE nº 1.419/2024. Para auxiliar empresas a se adequarem ao que dispõe a nova legislação, a Fecomércio-RS montou uma Cartilha, que trata das alterações no item 1.5 da Norma Regulamentadora. O material tem como objetivo trazer orientação sobre as principais dúvidas das empresas e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Acesse a Cartilha da Fecomércio-RS, AQUI.


A publicação evidencia aspectos psicossociais relevantes:

-Cobrança excessiva por desempenho e produtividade elevada;

-Sobrecarga de atribuições e jornadas de trabalho desgastantes;

-Ocorrência de assédio moral ou sexual no ambiente corporativo;

-Ausência de suporte por parte da liderança ou dos colegas (apoio social);

-Instabilidade e sensação de insegurança em relação à permanência no emprego;

-Definição de objetivos ambíguos, confusos ou divergentes;

-Processos de transição e mudanças organizacionais mal gerenciados.

 

“A NR-1 faz parte do cotidiano de nossas empresas, que já vem se atentando aos fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e estruturais. Vejamos com bons olhos o acréscimo do fator psicossocial, considerando que uma empresa só se desenvolve se nela existir um quadro funcional saudável. Cada vez mais será fundamental cuidar e preservar a saúde mental e emocional do ser humano”, destaca o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.

 

A importância do cuidado psicossocial
A fala do presidente, vem ao encontro de informações oficiais do Governo. Conforme dados da Previdência Social, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. As duas doenças com maior número de benefícios foram transtornos ansiosos e episódios depressivos. Destes 546.254 benefícios, 63,46% foram destinados a mulheres.

 

O Rio Grande do Sul é o terceiro estado brasileiro com maior incidência de afastamentos, com 46.738 benefícios, ficando atrás de São Paulo (149.375) e Minas Gerais (83.321).

 


Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412


Sincopeças-RS
Av. Cairu, 1196 | CEP: 90230-030
Navegantes - Porto Alegre
(51) 3222 - 5577 | (51) 9 9921 - 4970
sincopecas-rs@sincopecas-rs.com.br
Desenvolvido por Govoni Marketing Digital