EMISSÃO DE GUIAS

Guia Assistencial

Prevista em Convenção Coletiva de Trabalho a contribuição assistencial patronal é paga pelo empresário 1 (uma) única vez por ano.

O valor ajuda a garantir a infraestrutura e ações necessárias para que o Sincopeças-RS possa negociar com todos os sindicatos do comércio de empregados no estado do Rio Grande do Sul.

A data de vencimento da assistencial patronal é sempre definida na convenção coletiva de trabalho que é negociada e fechada todos os anos, entre sindicato do comércio dos empregados e Sincopeças-RS.

Guia Sindical

Prevista na Constituição Federal do Brasil, a contribuição sindical patronal também é paga pelo empresário 1 (uma) única vez por ano.

O valor é definido conforme o capital social da empresa e é a Caixa Econômica Federal (art.588 da CLT) que promove a distribuição das contribuições pagas, da seguinte forma:

I - 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional do Comércio – CNC;

II - 15% (quinze por cento) para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RS - FECOMÉRCIO-RS;

III - 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo – SINCOPEÇAS-RS;

IV - 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário – MTE / FAT.

A data de vencimento da contribuição sindical patronal é sempre no dia 31 de Janeiro.

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