Prevista em Convenção Coletiva de Trabalho a contribuição assistencial patronal é paga pelo
empresário 1 (uma) única vez por ano.
O valor ajuda a garantir a infraestrutura e ações necessárias para que
o Sincopeças-RS possa
negociar com todos os sindicatos do comércio de empregados no estado do Rio Grande do Sul.
A data de vencimento da assistencial patronal é sempre definida na
convenção coletiva de
trabalho que é negociada e fechada todos os anos, entre sindicato do comércio dos empregados e
Sincopeças-RS.
Guia Sindical
Prevista na Constituição Federal do Brasil, a contribuição sindical
patronal também é paga pelo empresário 1 (uma) única vez por ano.
O valor é definido conforme o capital social da empresa e é a Caixa
Econômica Federal (art.588 da CLT) que promove a distribuição das contribuições pagas, da
seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional do Comércio –
CNC;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do RS - FECOMÉRCIO-RS;
III - 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo –
SINCOPEÇAS-RS;
IV - 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário –
MTE / FAT.
A data de vencimento da contribuição sindical patronal é sempre no dia 31 de Janeiro.