2025-08-08
A Reforma Tributária foi aprovada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. A principal inovação é a substituição de quatro tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/20251, e ainda, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços que gerem impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
Para auxiliar o entendimento sobre as novas regras para o setor de autopeças, o Núcleo Jurídico Tributário do Sistema Fecomércio-RS, emitiu a Nota Técnica Ref.: 50/2025.
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Confira também, o PodCast Faz a Conta, que aconteceu no dia 30 de julho, na Fecomércio-RS. Clique aqui.