2024-10-24
Medida passa a valer a partir de 1° de novembro de 2024.
Os anos de 2023 e 2024 foram marcados por episódios catastróficos da natureza, com elevação de rios e cheias, principalmente em maio de 2024, que varreram do mapa inúmeros negócios, inclusive do setor automotivo. De lá para cá o estado tenta se reerguer, desde a ajuda humanitária até o crédito para recuperar prejuízos, retomar as atividades e dar um respiro para a economia.
Restituição ICMS ST
Uma das frentes de entidades da cadeia automotiva, foi a luta pela restituição do ICMS no regime de Substituição Tributária (ST), um recolhimento válido para toda a cadeia de circulação da mercadoria. O primeiro da cadeia faz o pagamento e os demais realizam suas vendas sem a necessidade de tributar novamente o ICMS, enquanto a mercadoria estiver circulando no estado. Logo, aquelas empresas que já haviam recolhido o tributo anteriormente e perderam estoque com as enchentes no RS, têm direito à restituição, se solicitadas até 31 de dezembro de 2024. O trâmite é feito pelo Portal e-CAC.
Não será mais necessário recolher o tributo no mecanismo de Substituição Tributária
Mesmo antes de todos estes episódios naturais, que acabaram impulsionando medidas de recuperação econômica, o setor automotivo já lutava pela abolição do tributo, pois na atual conjuntura de negócios, representava perda para o estado e para as empresas.
Vitória para o setor automotivo - a grande notícia é que, agora, além da restituição, empresas gaúchas de autopeças não precisarão mais recolher o tributo no mecanismo de Substituição Tributária. “O ICMS continuará a ser recolhido, mas não pelo método de Substituição Tributária, que onerava demais os empreendimentos. O RS agora passa a integrar o grupo de estados excluídos deste regime, tornando o cenário mais competitivo para as empresas gaúchas de autopeças”, frisa o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.
Legislação
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 1° de outubro de 2024, o despacho
n° 43, de 30 de setembro de 2024, que dispõe dos protocolos ICMS 32 e 33,
celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e
do Distrito Federal. Ambos protocolos tratam do ICMS ST (substituição tributária) nas operações
interestaduais com autopeças e entram em vigor na data de suas
publicações no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de
2024.
O protocolo ICMS n° 32 exclui o estado de Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Protocolo ICMS nº 41 define que nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.
O que isso
significa?
Com a exclusão do Rio Grande do Sul do protocolo ICMS n° 41, as empresas gaúchas
de autopeças (remetentes) não precisarão reter e recolher o ICMS relativo às
operações subsequentes (regime de Substituição Tributária) a partir de 1°
de novembro de 2024. Além disso, não há mais a obrigação da aplicação da
Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na
legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.
O protocolo ICMS n° 33, da mesma forma exclui o estado de Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, que também versa sobre a substituição tributária em operações interestaduais envolvendo autopeças.
“O Sincopeças-RS apoia a iniciativa do estado e lutava por este desfecho. A adoção do mecanismo da Substituição Tributária pelo RS, à época, foi entendida pelo setor como adequada. No entanto, mudanças tecnológicas, de mercado e concorrenciais com outros estados já não justificavam mais sua manutenção”, reitera Machado.
O governador Eduardo Leite assinou a regulamentação na manhã do dia 24 de outubro de 2024 contando com a presença de forças políticas e entidades unidas pela mesma causa: Marco Antônio Vieira Machado – presidente Sincopeças-RS (Sindicato do comércio varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos), Henrique Steffen - presidente ASDAP (Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças), Jefferson Fürstenau - presidente do Sincodiv-RS (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos), deputados estaduais Nadine Anflor, Frederico Antunes e Gustavo Victorino. Participaram ainda o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.
Acesse o Despacho 43:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2024/despacho-43-24
Confira os decretos estaduais:
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412