2024-09-16
A segurança é fator essencial em um veículo. Por isso, é fundamental a
utilização de peças genuínas, originais ou genéricas, desde que certificadas
pelo INMETRO, independente se são nacionais ou importadas. Mas você sabe a diferença
entre elas? Confira:
Genuínas – produzidas pela própria fabricante e são encontradas em
concessionárias.
Originais – produzidas por empresas terceirizadas, autorizadas pelo fabricante
primário.
Genéricas - produzidas por empresas independentes, sem ligação direta com o
fabricante.
Elas são fáceis de se identificar: as embalagens das peças genuínas geralmente apresentam o selo e logotipo oficial da marca, o valor é mais elevado e devem ser usadas quando o veículo ainda está na garantia; as peças originais têm qualidade semelhante às genuínas e são uma opção mais em conta quando o veículo já está fora da garantia; já as peças genéricas têm valor mais acessível e também são chamadas de alternativas, similares ou paralelas. Todas oferecem garantia de fábrica.
“A orientação é sempre pela aquisição de peças genuínas ou originais, embora existam marcas genéricas de qualidade, para isso é necessário conhecer bem a fabricante e buscar por estas peças em lojas reconhecidas e de confiança”, destaca o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.
A legislação brasileira mantém o Programa de Certificação Compulsória de Componentes, que visa garantir que as peças tenham sua conformidade e qualidade atestada por um organismo de certificação acreditado, complementado pelo reconhecimento da validação da certificação pelo INMETRO, garantindo qualidade, atendendo requisitos mínimos de segurança e desempenho.
Os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos estão previstos na Portaria INMETRO / ME - número 145 - de 28/03/2022. As regras são aplicadas aos componentes automotivos para veículos rodoviários automotores, destinados ao mercado de reposição: amortecedores da suspensão; bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto; buzina; pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção); anéis de pistão; bronzinas; lâmpadas; bateria chumbo-ácido; materiais de atrito para freios; e terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Acesse a Portaria INMETRO / ME - número 145 AQUI.
Pirataria e peças falsificadas
Uma preocupação das fabricantes e do comércio varejista de autopeças é com a pirataria,
geralmente resultante de roubos/furtos seguidos de desmanches ilegais (as peças
de fábrica retiradas dos veículos são vendidas como originais, por isso o preço
mais atrativo), com a comercialização de peças falsificadas (cópias
ilegais de peças originais e geralmente não atendem aos padrões de segurança e
qualidade) ou descaminho (quando os itens entram no país sem o
recolhimento de impostos). Importante ressaltar que peça pirata ou falsificada (ambas
não possuem garantia) não é o mesmo que peça genérica, como se pode observar.
“A pirataria, falsificação e o descaminho afetam os negócios a partir da redução dos preços e qualidade dos produtos, exigindo a implementação de estratégias de preço, de rentabilidade, produção e marketing a fim de gerar um cenário competitivo. A informalidade causa desequilíbrio, desestimula investimentos, está ligada à violência, danos à saúde, meio ambientes e perda de postos de trabalho. É um crime que desestabiliza economias e governos”, frisa Machado.
O presidente do Sincopeças-RS ainda elenca alguns fatores que induzem à informalidade: baixa renda percapita, aplicação deficiente da legislação tributária e problemas com a segurança pública nas cidades.
Importante salientar que a Fecomércio-RS mantém a Comissão de Combate à Informalidade (CCI), que atua junto aos poderes públicos, executivo, legislativo e judiciário em prol do combate ao comércio ilegal. O Sincopeças-RS trabalha harmonicamente e participa das decisões e ações.
R$ 414 bilhões de prejuízo no Brasil
Este número astronômico é o valor de prejuízos em arrecadação tributária e
faturamento das indústrias legalmente estabelecidas, relacionados à
falsificação, contrabando e pirataria no Brasil, entre janeiro de 2023 e
janeiro de 2024, conforme o anuário 2024 da Associação Brasileira de
Combate à Falsificação (ABCF). Em 2023 foi registrado crescimento dos
prejuízos na ordem de 15% em relação ao ano anterior.
Os setores mais prejudicados pelo mercado ilegal, que perdem
com a falsificação, sonegação, contrabando e concorrência desleal são:
Bebidas – R$ 78,5bi (R$ 22bi é só em sonegação)
Combustível – R$ 35bi (R$ 19bi é só em sonegação)
Vestuário – R$ 40bi
Defensivos agrícolas – R$ 23bi
Sementes Agrícolas – R$ 22bi
Perfumaria – R$ 21bi
Autopeças – R$ 16,5bi
TV por assinatura – R$15bi
Materiais esportivos – R$ 14bi
Cigarros – R$ 10,5bi
Ainda na lista estão ferramentas (R$ 9bi), extintores e acessórios de segurança
(R$ 3bi) e capacetes para motociclistas e acessórios (R$ 3bi).
No período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 foram realizadas 1522 operações das Polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal, contando com o apoio da entidade ou com denúncias provenientes da Associação. O artigo número 1 da lista são os cigarros contrabandeados: 415 operações de apreensão. Em 2° lugar estão as bebidas: 385 operações de apreensão. E, em 3° lugar, as autopeças: 215 operações de apreensão no Brasil (destas, 16 no Rio Grande do Sul). A lista segue: 118 apreensões de roupas; 83 de máquinas, ferramentas e rolamentos industriais; 70 relacionadas à fraude; 69 de defensivos agrícolas e embalagens de agrotóxicos; 44 de produtos de higiene; 34 de produtos de limpeza; 24 de bolsas; 19 de medicamentos, seguindo ainda com 15 apreensões de cosméticos e perfumaria; 11 de materiais cirúrgicos/hospitalares; 11 de produtos ópticos; 7 de joias falsificadas; e 2 de charutos contrabandeados.
RS é o 3° destino final preferido dos bandidos - São Paulo, principal mercado consumidor do país, é o destino preferido dos criminosos, seguido do Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Pará e Rio de Janeiro. Estes são os maiores mercados afetados pela falsificação e contrabando de produtos industrializados, representando R$ 402 bilhões por ano.
O que esperar do futuro?
Para a ABCF, o problema só será mitigado se houver conscientização da
população, que adquirindo um produto sem procedência ela estará contribuindo
para o crime. O que pode auxiliar: aplicativos de rastreabilidade, criação de
mais canais para denúncia, aumentar ferramentas de controle como o Scorpios
(cigarros) e Sicobe (bebidas), acelerar o projeto Rota Brasil, que está em
estudo pela receita Federal. Se a rastreabilidade for expandida para
outros produtos e setores que são mais vulneráveis ao contrabando,
falsificação e sonegação certamente ajudará a manter o controle sobre os
produtos vendidos no Brasil, combater organizações de contrabando e
falsificação e aumentar a arrecadação tributária.
“Para melhorarmos a situação atual, devemos aliar investimento em agentes e equipamentos, conscientizar os consumidores do perigo dos produtos ilegais e do fato de que ao comprá-los estamos dando dinheiro na mão de facções criminosas, as mesmas que inundam nossas cidades de drogas e armas. Mas o principal é aliar tecnologia as ações de fiscalização e inteligência que já vem sendo realizadas, instituindo a rastreabilidade nos setores mais alinhados pelo mercado ilegal tornando, assim, os consumidores partícipes dessas ferramentas de fiscalização. O futuro passa pelos sistemas de controle de tudo que é produzido ou importado legalmente, para facilitar a identificação dos produtos ilegais a venda no mercado brasileiro”, frisa o diretor de comunicação da ABCF, Rodopho Ramazzini.
E-commerce – atenção redobrada
Realizar compras on-line é uma realidade para quem quer fazer pesquisas,
comparar valores e não dispõe de muito tempo no dia a dia. Mas esta facilidade
requer maior atenção do consumidor, pois neste meio há pessoas
mal-intencionadas. Com a ascensão do e-commerce, o controle da venda de peças
piratas ou falsificadas no mercado se torna algo complexo, visto a magnitude da
web. Em resumo, em compras on-line o cuidado deve ser redobrado por parte do
internauta. A dica básica é: compre apenas de sites que você tenha boas
referências e que sejam de confiança.
Conforme Ramazzini, muitas plataformas mantêm um controle rigoroso quanto ao comércio ilegal. Ele cita a Mercado Livre como a que tem os melhores controles e utiliza inteligência artificial para evitar a venda de produtos falsos. “Ela colabora conosco e com as autoridades quando tem alguma informação relevante. A Americanas e o Magalu estão começando a ter alguns controles também”, destaca. Realidade diferente do que ocorre, principalmente, com plataformas chinesas.
A responsabilidade é da loja ou da marketplace?
A empresa intermediadora de compras e de serviços pela internet e os demais
participantes da cadeia produtiva que, de qualquer forma, auferem vantagem
econômica (ou de qualquer outra natureza) a partir dessas transações respondem
objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Os participantes da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica, em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no Artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, em 2023 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), julgou o Recurso Especial 2.067.181/PR, que teve como origem a fraude da venda de um veículo na plataforma OLX. No julgamento decidiu-se que a responsabilidade depende de como a plataforma foi usada no negócio pelo consumidor, pois influencia diretamente no nexo de causalidade. Ou seja, se não houve intermediação direta da venda, não houve contribuição do marketplace para o dano ao consumidor.
Consoante entendimento da Corte, uma vez que os sites de compra funcionem tão somente como divulgadores de publicidade e não como intermediadores da venda ao consumidor, não haverá responsabilização do marketplace por possíveis danos causados aos consumidores.
“Deste modo, o entendimento do STJ delimitou ainda mais a responsabilização dos sites de marketplace nas relações de consumo, tendo em vista que o dever de indenizar vai depender não somente da atividade do provedor, mas de como foi a sua participação direta no negócio jurídico, considerando que tais ocorrências implicarão na quebra ou não do nexo de causalidade”, destaca Catiuce Dias Lopes, do Núcleo Jurídico da Fecomércio-RS.
Penalidades
A pena para os crimes contra a propriedade intelectual está prevista no artigo
184, do Decreto-Lei 2.848, de 1940. Quem
reproduz (total ou parcial), distribui, vende, expõe à venda,
aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de
obra intelectual com intuito de lucro direto ou indireto está sujeito à reclusão de 2 a 4
anos, e multa. Observa-se que a pena é direcionada, também, a quem adquire o
produto.
Vida em risco
Além da comercialização (em loja física ou digital) de peças piratas e
falsificadas ser crime e figurar concorrência desleal perante empresas idôneas,
os prejuízos de usá-las podem ser fatais para os consumidores, visto que põe em
risco a própria segurança, levando em conta que as peças não têm procedência e
não passam por padrões de qualidade.
O Sincopeças-RS conversou com duas mecânicas que levantaram suas visões sobre o tema.
“Se fores usar uma peça sem procedência legal, ou seja, de origem desconhecida, corres o risco de deixar a tua prestação de serviço em dúvida, pois a peça, nesse caso usada, já está com vida útil em andamento e não se sabe o quanto já foi fadigada, sem contar que peças de um mercado pirata são artigos de crime, o que faz do que pratica o uso destes itens, parte desse ciclo. Aqui na empresa já nos deparamos com situações adversas recebendo veículos que estavam com peças com procedência duvidosa, serviços realizados em outras empresas e que, posteriormente, vieram nos procurar pra que fosse resolvido o problema. O que acontece com frequência é o cliente solicitar inspeção e orçamento, optar em fazer no concorrente, geralmente por questão de valores, e acabar tendo que voltar para fazermos tudo o que já havíamos recomendado. O famoso barato que sai caro”, frisa José Roberto Romani, proprietário da Auto Tech Service - Grupo Romani, de Canoas.
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“Peças falsificadas ou de má qualidade e de segunda mão, muitas vezes, encontramos avarias, como diferenças em ângulos e medidas que alteram e comprometem a instalação e o seu funcionamento correto. Peça que é fabricada com materiais inferiores, na maioria das vezes, acomete o desgaste prematuro resultando em mau funcionamento. Aí vem a dor de cabeça de quem investiu tempo e dinheiro na oficina, com maior dificuldade para a solução do problema. Uma peça de motor, por exemplo, além de comprometer o funcionamento do item em questão, pode acarretar o mau funcionamento de outras que trabalham em conjunto. Somos rigorosos nesse quesito e contamos com fornecedores honestos. Porém, já precisamos refazer manutenções de peças que foram recentemente substituídas em outros estabelecimentos. Ou ainda, com o excesso de informação que as pessoas encontram na internet, muitas vezes, precisamos lidar com aquele cliente que tentou fazer o serviço por conta e corrigir danos em instalação de peças, geralmente de marcas desconhecidas”, relata Andrio Guadagnin, proprietário da Alemão Auto Center, de Canoas.
Observe, abaixo, os dois coxins de amortecedor com rolamento. Um é original e a outro é falso. Você consegue distinguir? Guadagnin, que só de olhar para uma peça já consegue observar as diferenças, elenca alguns pontos levando em consideração que a peça original é a da esquerda. “As diferenças parecem sutis, mas como manuseio diariamente, fica fácil identificar. Peça original ou com qualidade superior tem a parte de borracha fosca, sem brilho e é mais robusta, reforçada e com bom acabamento. Na parte metálica percebemos que a original não tem avarias e o centro forma um círculo perfeito, enquanto a paralela possui avarias tornando o encaixe imperfeito. Identificar uma peça original inicia primeiramente em observar a embalagem, selos de qualidade e na peça a marcação da numeração ou marca da procedência e aplicação”, frisa.
Garanta a segurança de seu veículo
Uma peça original tem um código de barras ou um número de série, impressos
ainda durante a produção, que permite rastrear a sua origem e verificar a sua
autenticidade. Uma peça falsa (pirata) pode não ter nenhum código ou ter um
código inválido ou adulterado.
Algumas práticas podem ser tomadas para não cair em golpes:
-Solicite sempre nota fiscal da compra de peças.
-Observe a aparência da peça (rebanhas, falhas de impressão e marcas de
adulteração).
-Observe se a embalagem apresenta sinais de violação.
-Prefira embalagens que contam com QR Codes
que comprovam a procedência da peça.
-Nas embalagens
das peças de procedência deve constar o certificado de
homologação, feito por instituições regulamentadoras e de comprovação de
qualidade, com chancela final do Inmetro.
-As peças automotivas de procedência possuem código ou número de série, que
garante assistência por parte da fabricante.
-Peças falsificadas não contam com número de série
ou, se apresentam, eles se repetem por um lote inteiro.
-Desconfie de valores
muito abaixo de mercado.
-Opte por fonecedores/lojas de confiança.
-Se preferir peças genéricas, pesquise a fabricante, consulte seu mecânico,
prefira marcas conhecidas e com qualidade comprovada.
Denuncie produtos piratas e
falsificados
Conforme orienta o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as denúncias/reclamações
de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados
ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual) devem ser
direcionadas aos órgãos federais ou estaduais de polícia, fazendários ou de
defesa do consumidor (Procon) ou Consumidor.gov (serviço público monitorado
pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), podendo ainda serem
encaminhadas cópias das denúncias/reclamações ao próprio Conselho Nacional de
Combate à Pirataria por meio do e-mail cncp@mj.gov.br. Outra opção ainda é
denunciar à Associação Brasileira de Combate à Falsificação em seu site: http://abcf.org.br/denuncie/
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412