2025-02-13
O carnaval se aproxima e com ele várias dúvidas quanto ao expediente de trabalho. Afinal, é feriado, é ponto facultativo ou é dia de trabalho normal? A Portaria MGI nº 9.783/2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024, traz todos os feriados nacionais e pontos facultativos elencados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Os dias 3 e 4 de março - Carnaval – pela Portaria Federal, são considerados pontos facultativos, assim como o dia 5 de março (até às 14h), quando se celebra a Quarta-Feira de Cinzas. O ponto facultativo é algo optativo, ou seja, que se pode escolher. No setor corporativo, cada empresa decide se haverá expediente em dias de ponto facultativo, sem impactar os salários de seus colaboradores, mediante compensação em banco de horas. Mas fique atento: A legislação municipal também pode determinar se será feriado na terça-feira de carnaval, por isso, importante verificar o calendário de feriados de sua cidade.
Qual a orientação?
O Sincopeças-RS sugere que cada empresa por ela representada consulte a
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente em seu município a fim de
verificar cláusulas referentes a feriados.
Conforme a assessora jurídica do Sincopeças-RS, Rosângela Mazzeto, “para relação de trabalho, importante verificar se há na CCT proibição de trabalho com mão de obra de funcionário na terça de carnaval ou mediante ACT. E, não havendo proibição em CCT e em legislação municipal, seguir as regras de feriados nas cidades em que temos CCT feriados”.
Acesse AQUI as Convenções Coletivas de Trabalho fechadas pelo Sincopeças-RS.
Confira o calendário de feriados nacionais
e pontos facultativos:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 20 de junho (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser
comemorado dia 27;
XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado
nacional);
XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XVIII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13
horas).
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412