2025-02-05
A confirmação de dados cadastrais é obrigatória. Na hipótese de descumprimento, a inscrição do contribuinte poderá ser suspensa.
Contribuintes enquadrados no Simples Nacional ou na categoria Geral devem estar atentos ao período do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, que consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do estado, de forma a verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa.
A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa. Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.
Períodos:
-1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo – App Minha
Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
-1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
-O contribuinte MEI, na condição de optante pelo SIMEI, não está sujeito ao recadastramento anual.
A Instrução Normativa RE nº 010/25 estabelecendo o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi publicada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2025. Confira AQUI.
Fonte: DOE
Com informações Núcleo Jurídico Tributário do Sistema Fecomércio-RS